Vitória para os Militares do Estado de Minas Gerais

No dia 21 de fevereiro de 2024, foi publicada uma sentença histórica que pode mudar a forma como você contribui para sua previdência.

A ação, movida contra o IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais), tem como base a Lei Estadual 10.366/90, que estabelece a alíquota de contribuição previdenciária dos militares estaduais em 8%, não em 10,5% como vinha sendo cobrado.

O juiz responsável pela decisão determinou que o IPSM pare de cobrar a alíquota de 10,5% imediatamente e volte a cobrar os 8% conforme estabelecido na lei.

Além disso, a decisão retroage a 1º de janeiro de 2023, garantindo que você seja ressarcido pelos valores pagos a mais durante esse período.

E não para por aí!

Houve determinação para que os valores cobrados a mais sejam devolvidos com correção.

Essa é uma vitória significativa para os militares estaduais de Minas Gerais que agora têm a oportunidade de reaver valores pagos indevidamente e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Se você é militar estadual e se sente prejudicado pelas altas contribuições previdenciárias, é hora de agir!

É importante lembrar que cada caso é único e requer uma análise específica, por isso, contar com o apoio de profissionais capacitados pode fazer toda a diferença na busca pelos seus direitos.

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