Dr. Gustavo Ferreira, além de advogado é perito grafotécnico credenciado pelo CONPEJ — Conselho Nacional de Peritos Judiciais, com atuação na elaboração de laudos e pareceres grafotécnicos em todo o Brasil.
Nem toda situação que envolve a autenticidade de uma assinatura precisa chegar ao Judiciário. Muitas vezes, o que resolve — ou previne — o conflito é um parecer técnico grafotécnico extrajudicial emitido por perito credenciado.
O Dr. Gustavo Ferreira elabora pareceres técnicos com o mesmo rigor científico de um laudo judicial, voltados para uso em negociações, notificações extrajudiciais, procedimentos administrativos ou como elemento probatório em processos já em curso.
O que é o parecer técnico grafotécnico?
O parecer técnico é um documento elaborado por perito especializado, de forma privada e a pedido de uma das partes ou de seu advogado, no qual são analisados grafismos, assinaturas ou documentos com suspeita de falsidade ou adulteração.
Diferente do laudo judicial — produzido sob nomeação do juízo —, o parecer extrajudicial é instrumento de parte e pode ser utilizado em qualquer fase: antes de acionar a Justiça, durante a instrução do processo ou em sede recursal como reforço técnico às alegações.
Quando o parecer técnico é recomendado?
- Antes de ingressar com ação judicial — para avaliar se há indícios reais de falsificação que justifiquem o litígio.
- Em negociações extrajudiciais — para fundamentar a posição da parte com base técnica e pressionar pela resolução sem processo.
- Como assistência ao perito oficial — o parecer particular pode ser juntado ao processo para questionar ou complementar o laudo do perito nomeado pelo juízo.
- Em procedimentos administrativos — cartórios, bancos, órgãos públicos e conselhos profissionais que precisam verificar a autenticidade de documentos.
- Na prevenção de litígios empresariais — contratos societários, atas de assembleia, instrumentos de cessão de cotas e outros documentos corporativos.
O que o parecer técnico analisa?
A depender do caso, o exame pode abranger:
- Autenticidade de assinaturas e rubricas.
- Alterações, rasuras e emendas em textos datilogrados ou manuscritos.
- Cronologia de documentos — verificação de se uma data indicada no documento é compatível com o papel, a tinta e o grafismo.
- Documentos impressos com suspeita de adulteração gráfica ou eletrônica.
O parecer técnico grafotécnico é uma ferramenta poderosa quando se sabe como usá-la. Com a experiência de quem atua tanto como perito quanto como advogado, o Dr. Gustavo Ferreira orienta a utilização estratégica desse instrumento para maximizar seus resultados.
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